quinta-feira, maio 04, 2006

Legislação, em vigor a partir de 1 Maio

Os motoristas ou cumprem ou vão andar a trabalhar para pagar multas, ora vejamos:

Para os que desconhecem, nós, motoristas de veiculos acima de 3,5 ton. temos um aparelho (tacografo) que regista as pausas e horas de condução, velocidades os tempos disponiveis e tempos que possamos estar em carga e/ou descarga, que é introduzido dentro deste a cada 24 horas, por nós, claro; Vulgarmente chamado: O Disco, (qd puder coloco aqui um exemplo), no caso de numa paragem pela policia temos que ter os últimos 15 discos, o que faz com que possamos levar com uma coima ou ficar sem carta caso haja irregularidades até no 15º dia atrás...

Se até aqui, o motorista ao regressar de viagem tinha a obrigatoriedade de estar em descanso 36 horas minimas, não se cumpriam pelas empresas, pressionando o condutor chegando até á lata da ameaça com despedimento -como se de um estado independente se tratassem- caso o condutor não iniciasse uma nova viagem após 24 horas, e, em muitos caso nem isso.

Alguns condutores também são culpados, desta situação, mas não vamos por aqui, caso contrario nem o tanque da roupa branca daria...plantavamos flores e aguardavamos a vê-las crescer ;)

Pois bem, exemplificando, a partir de 1 de maio entrou em vigor uma directiva do artigo 3820 -com a ajuda do meu amigo Hernani Mendes, me enviou por Ámeil- informa todos os direitos e deveres, dos quais saliento as mais importantes.

Condução 4.30 hrs, seguidas de uma pausa de 45 minutos
condução diaria não pode ultrapassar as 9 hrs de trabalho diárias, com a possibilidade de em dois dias intercalados pode ir até ás 10 hrs.
Sem ultrapassar as 90 horas de trabalho em duas semanas.
Exemplo: 4:30+45mnts pausa+4:30 e nanar, ir caçar gambuzinos, 11 horas.

Em casa o descanso passou para 45 horas, pode ser feito as 36 horas desde que nas proximas duas semanas quando fizer o periodo de descanso apareça 45+8 em falta...

Isto tem muitas outras informações, falta agora saber, apreciar até, eu e vós, se os patrões vão cumprir, se cumprirem eu tiro o banner lá em cima.

Caso prático : Eu, cheguei e parei o camião ontem dia 3-maio-06 eram 13 horas, pela lei ás 10 horas -passadas as 45hr.- de sexta, dia 5-maio é que posso trabalhar, ok.

Então porque é que hoje ás 18:00 o chefe de trafego já andava -via phone- atrás de mim ?...

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